ORGÃO: CEA
PUBLICAÇÃO: 20 de fev de 2017
VALIDADE: 22 de jul de 2017

OBJETO:
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ, sob o nº 23.086.176/0001-03, em conformidade com a Lei Estadual Nº 0599 de 25 de abril de 2001, torna público que realizará o Credenciamento nº. 001/2017, com o objetivo de receber os requerimentos das entidades, pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, que estiverem interessadas em obter a qualificação como Organização Social no ESTADO DO AMAPÁ, na área de atuação da saúde.

TEXTO:
EDITAL Nº 001/2017 DE CHAMADA PÚBLICA PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA O ESTADO DO AMAPÁ O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ, sob o nº 23.086.176/0001-03, em conformidade com a Lei Estadual Nº 0599 de 25 de abril de 2001, torna público que realizará o Credenciamento nº. 001/2017, com o objetivo de receber os requerimentos das entidades, pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, que estiverem interessadas em obter a qualificação como Organização Social no ESTADO DO AMAPÁ, na área de atuação da saúde, conforme as normas legais supracitadas e mediante o atendimento das seguintes disposições: O período para a apresentação do requerimento e credenciamento contendo os documentos para a qualificação em organização social no estado do Amapá das entidades interessadas iniciará em 22/02/2017 até 22/07/2017, horário de funcionamento das 08h00min às 18h00min, devendo ser encaminhado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, aos cuidados do senhor HAILTON SILVA JÚNIOR, no endereço situada na, Av. FAB nº 69 - Centro - CEP - 68900-073 - Macapá-AP - Fone: (096) 2101-8555/e-mail: cplsesa@gmail.com 1. DA QUALIFICAÇÃO 1.1 Para fins de obtenção da qualificação e credenciamento como organização social, as entidades privadas deverão possuir os requisitos necessários para apresentação dos documentos que comprovem a capacidade de atuar em conformidade a legislação estadual, por meio de requerimento dirigido ao governador do estado, com a apresentação de cópias dos seguintes documentos: I - ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos na LEI 0599 DE 25 DE ABRIL DE 2001. d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria da Organização Social; f) obrigatoriedade de publicação trimestral, no mural da SESA, e anual no DOE dos relatórios financeiros do contrato. g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do estado da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do estado, na proporção dos recursos e bens por este alocados; II - haver manifestação prévia, quanto a sua qualificação como organização social, do Secretário de estado da Saude; III - estar devidamente registrada no conselho responsável. 1.2. A documentação prevista nos itens acima deverá ser entregue em envelope lacrado dirigido à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, aos cuidados do senhor HAILTON SILVA JÚNIOR, no endereço situ a, Av. FAB nº 69 - Centro - CEP - 68900-073 - Macapá-AP - Fone: (096) 2101-8555/e-mail: cplsesa@gmail.com . 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar do processo qualquer entidade legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto social de seu contrato atividade compatível com a ação a ser desenvolvida constante do preâmbulo deste edital, possuindo conhecimento e experiência na administração de estabelecimento ou projetos na área de saúde pública, com capacidade de prestar os serviços requeridos e os requisitos exigidos pela legislação, para fins de sua qualificação. 2.2 O requerimento para credenciamento, acompanhado dos documentos elencados na LEI 0599 DE 25 DE ABRIL DE 2001, deverá ser protocolado na SESA, no endereço sito na, Av. FAB nº 69 - Centro - CEP - 68900-073 - Macapá-AP - Fone: (096) 2101-8555/e-mail: cplsesa@gmail.como no Setor de Protocolo, para fins de qualificação de Organização Social. 2.3. O ato de qualificação será deferido em até 30 (trinta) dias pela Comissão Qualificadora, em decisão fundamentada, colhida a prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado. 2.4. Do indeferimento do pedido de qualificação, caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da ciência do ato de indeferimento pela entidade interessada. 2.5. Em caso de deferimento, o Governador do Estado emitirá o ato de qualificação. 2.6. As entidades que possuírem qualificação como organização social poderão apresentar seu certificado de qualificação para fins de habilitação estadual, contudo, não estão isentas da apresentação dos documentos elencados neste Edital. 2.7. O pedido de qualificação será indeferido quando a requerente não se enquadrar nas atividades dirigidas à saúde, objeto deste chamamento; não atender aos requisitos da LEI 0599 DE 25 DE ABRIL DE 2001, bem como a documentação apresentada estiver incorreta, ou incompleta. 3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1 - Administração e Gerenciamento de programas de saúde e de todos os profissionais envolvidos em seu funcionamento; 3.2 Administração e Gerenciamento de Hospitais e Serviços de Saúde; 3.3 Capacitação e educação permanente das equipes de trabalho acordado com a Secretaria Municipal de Saúde; 3.4 Responsabilização pela manutenção, reposição, substituição de profissionais, bem como sua capacitação, sempre que ocorrerem falhas nas escalas médicas e outros, com risco de desassistência à população. 3.5 Acompanhamento do processo de assistência à saúde da população atendida, mediante Protocolo de Atribuições acordado com a Secretaria Municipal de Saúde. 3.6 A entidade firmará contrato de gestão, explicitando todo o detalhamento da gestão do Estado. 3.7 Os contratos de gestão serão monitorados e analisados trimestralmente, pela Comissão de Avaliação especialmente designada para tal fim. 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A qualificação como organização social, no âmbito do Estado do Amapá, por ato do poder Executivo, não vincula a contratação por meio de contrato de gestão. As entidades qualificadas como organização social no estado, e que manifestarem interesse em firmar contrato de gestão para o programa a ser desenvolvido no preâmbulo deste chamamento, participarão do processo de licitação para fins de escolha do melhor projeto, nos termos definidos posteriormente em Edital, onde serão obedecidos os princípios gerais que regem a Administração Pública para o recebimento, julgamento e classificação dos programas de trabalho propostos. Macapá, 20 de fevereiro de 2017. HAILTON C. B. DA SILVA JÚNIOR Gerente Geral Administrativo da CPL/SESA

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