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sexta, 24 de março de 2017 - 12:36h
UPA da Zona Sul terá modelo alternativo e eficaz de gestão
Organizações Sociais de Saúde revolucionaram a gestão nos estados de Goiás e do Pará, e será aplicada pela primeira vez no Amapá.
Por:
Foto: Marcelo Loureiro
Experiência dos estados de Goiás e Pará foi apresentada durante reunião nesta sexta-feira, no Palácio do Setentrião

Cientes da ascensão da qualidade do serviço prestado pelos hospitais que aderiram à transferência da administração para Organizações Sociais de Saúde (OSs), o Governo do Amapá, convidou representantes dos estados de Goiás e Pará para apresentarem os modelos de gestão e as experiências de sucesso. Representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, conselhos de saúde e a sociedade civil puderam conferir o êxito alcançado nos estados durante a palestra que ocorreu nesta sexta-feira, 24, no Palácio do Setentrião. A experiência será implantada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul, prevista para ser inaugurada ainda no primeiro semestre deste ano.

A revolução na área da saúde nesses estados contou com pontos essenciais - avanços nos atendimentos, melhoria na estrutura física, implantação de novos serviços, aumento do número de leitos e redução de custos.

O procurador do Estado de Goiás, Rafael Arruda, compartilhou que o primeiro hospital a ser administrado por OSs em Goiás foi o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), em 2002, no governo de Marconi Perillo.

“Já em 2012, Marconi iniciou o projeto de transferir a gestão de todos os hospitais estaduais para OSs, com o objetivo de alcançar o mesmo padrão de excelência oferecido pelo Crer. Hoje, o estado ocupa uma posição de vanguarda, com 94% de aprovação da saúde pública. São onze OSs que promovem a gestão de quatorze unidades hospitalares, uma central de laudos e um centro de recuperação”, destacou o procurador.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde do Estado do Pará, Vitor Manoel Jesus, as OSs têm como traço especial o fato de contarem com uma governança mista, diante da presença de representantes do Poder Público em seu conselho de administração. No estado, o sistema já foi implantado em hospitais de mais de cinco municípios.

“Não se pode negar que, de fato, as OSs prestam um valioso serviço a muitos e muitos brasileiros e que o seu apoio à administração pública é hoje essencial para a execução dos serviços públicos de saúde. É um raio-x fidedigno do modelo de saúde que todos sonham”, disse Vitor Jesus.

O governador Waldez Góes e o vice-governador Papaléo Paes enxergam que o sistema de Organizações Sociais na Saúde é definitivamente o mais apropriado, com certificações legais de qualidade, que espelham o índice de excelência de cada unidade. A gestão da UPA da Zona Sul por uma OSs vai atender ao processo de modernização da administração.

“Sonhamos isso para Amapá, e temos estudado inúmeras possibilidades para cada dia exercer a melhoria da saúde em nosso estado. A possibilidade da OSs casa com o nosso exercício diário de dar o retorno necessário que a população e saúde de todo o estado do Amapá precisa”, disse Waldez Góes.

Organizações Sociais

As Organizações Sociais são, em linhas gerais, pessoas jurídicas associativas ou fundacionais, sem, portanto, finalidade lucrativa, que obtém da União, de Estados da Federação ou de Municípios, conforme o caso, a qualificação de “OS” (Organização Social). São entidades do chamado terceiro setor - setor não estatal, mas de interesse público, que colaboram com a Administração por meio de parcerias específicas para a realização de serviços públicos em sentido amplo (ensino, pesquisa científica, cultura, saúde, proteção do meio ambiente, etc.).

Uma vez qualificadas, essas entidades podem receber recursos públicos (financeiros ou não), mediante celebração com a administração de um contrato de gestão o qual fixa os objetivos e planos a serem executados pela entidade contratada, bem como os mecanismos de aferição do resultado alcançado.

Fruto do movimento de renovação que resultou na reforma administrativa de 1998 e, no caso específico, na edição da Lei nº 9.637/1998, a qualificação de OS e a realização de contratos de gestão partem da ideia de que a Administração deve buscar se emparceirar com essas entidades como forma de obter maior eficiência, descentralização e capilaridade na execução de suas atribuições.

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