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quarta, 24 de maio de 2017 - 12:52h
Imóveis rurais sem cadastro no CAR ficarão de fora do Crédito Rural em 2018
Para mapear propriedades e evitar desabilitação de proprietários, Sema intensifica chamada para o Cadastro Ambiental Rural
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Proprietários de imóveis rurais devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o fim de 2017, sob pena de não poder acessar o Crédito Rural no ano seguinte. Para facilitar o registro público eletrônico, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) intensifica a chamada e planeja a realização de um mutirão no qual serão encaminhados técnicos da instituição ao campo, oportunizando os agricultores que não tem acesso à internet.

O cadastramento é uma das novidades mais importantes do novo Código Florestal e pode ser feito diretamente pelo endereço eletrônico www.car.gov.br, pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. O período do cadastro encerra no dia 31 de dezembro.

O CAR, obrigatório para todos os imóveis rurais, é um mecanismo que auxiliará a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente, Marcelo Creão, “muitos proprietários não possuem acesso à internet e tem dificuldades em se deslocar até a capital para fazer a inscrição no CAR. O mutirão vai atender a todos, porém os que tem a possibilidade de fazer seu cadastro não devem perder tempo”.    

De acordo com o último boletim do Ministério do Meio Ambiente (MMA), divulgado em abril de 2017, a região norte possui 93,7 milhões de hectares de área cadastrável. No Estado do Amapá, foram já foram cadastrados mais de 2 milhões de hectares de área.

CAR

O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O processo de cadastro contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.  Ele é requisito para programas federais, benefícios e autorizações. O registro, por exemplo, permite o acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Com o cadastrado também é possível obter Crédito Agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado.

 

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